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Jurisprudência


TJMS 0077100-09.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO – VÍNCULO FAMILIAR ENTRE AS PARTES LITIGANTES – MERA PERMISSÃO / TOLERÂNCIA POR QUEM DETÉM O DOMÍNIO – AUTORIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS A POSSIBILITAR A USUCAPIÃO – SENTENÇA MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO §11 DO ART. 85 DO CPC – VERBA HONORÁRIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO PERCENTUAL MÁXIMO PERMITIDO EM LEI, QUAL SEJA, 20% – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A usucapião é modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse da coisa em determinado tempo exteriorizando sem oposição de terceiro o ânimo de quem detenha o domínio. II - A posse derivada de autorização não se transmuda para posse ad usucapionem.III - Inaplicável o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando o julgado recorrido arbitra a verba honorária no percentual máximo permitido em lei.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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