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Jurisprudência


TJMS 0079210-78.2009.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS - ALEGADA ATIPICIDADE - CRIME CONFIGURADO - NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 115, do Código de Trânsito Brasileiro, as placas dianteira e traseira constituem elementos identificadores externos do veículo, motivo pelo qual a substituição das originais por falsas configura o crime do art. 311, do Código Penal. Apelação a que se nega provimento, ante a tipicidade da conduta praticada.

Data do Julgamento : 21/01/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Fé Pública
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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