TJMS 0079955-58.2009.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – VERBA HONORÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – VERBA HONORÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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