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Jurisprudência


TJMS 0080501-26.2003.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - RECEBIMENTO PARCIAL - COBRANÇA DA DIFERENÇA - INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Os beneficiários do seguro obrigatório têm interesse para agir em juízo, postulando a diferença do pagamento integral do valor referente à cobertura do sinistro, não sendo empecilho para isto o recibo dado acerca do pagamento da quantia liberada pela seguradora na via administrativa. A Lei nº 6.194/74 estabelece a quantia que deve ser coberta pelo seguro obrigatório não sendo admissível ao Conselho Nacional de Seguros Privados fixar valores em desacordo com a norma legal. O valor previsto no referido diploma constitui critério legal de indenização, não se confundindo com índice de reajuste, descabendo falar-se em incompatibilidade dele com outros que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Prestigia-se a decisão que estabelece os honorários advocatícios nos limites da legalidade.'

Data do Julgamento : 02/08/2005
Data da Publicação : 26/10/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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