TJMS 0080505-53.2009.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ante a não realização de instrução, em razão de não comparecimento do próprio apelante no exame pericial, fundamental para a verificação de existência ou não de direito ao seguro obrigatório, sem nenhuma justificativa, deve ser negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ante a não realização de instrução, em razão de não comparecimento do próprio apelante no exame pericial, fundamental para a verificação de existência ou não de direito ao seguro obrigatório, sem nenhuma justificativa, deve ser negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença.
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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