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Jurisprudência


TJMS 0083521-25.2003.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO SEGURADO - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COBERTURA - AUSÊNCIA DE DESTAQUE E CLAREZA - INVALIDADE - DANOS MORAIS COMPROVADOS - VALOR - MANTIDO - DANOS MATERIAIS - VALOR DE MERCADO REFERENCIADO - PREVALÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A análise da presença da possibilidade jurídica do pedido deve ser feita com olhos voltados para o pedido imediato, e não para o mediato, que diz respeito ao mérito. Destarte, não há falar em impossibilidade jurídica dos pedidos de cobrança, anulação de cláusula contratual e danos morais. Nos contratos de adesão as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Se assim não está redigida a cláusula limitativa, não tem força para alcançar o consumidor, presente flagrante violação, que merece reconhecida (STJ - REsp nº 255064). O ato lesivo, concernente na ofensa ao autor pelo inadimplemento injustificado do contrato de seguro, privando-o da indenização necessária para aquisição de veículo indispensável para o exercício de sua profissão, uma vez que comprovado, enseja a reparação por dano moral que, nestas situações, presume-se. Mantém-se a condenação em danos morais cujo quantum foi bem arbitrado pelo magistrado a quo. Relativamente ao valor dos danos materiais, deve ser privilegiada a cláusula que estabelecia os parâmetros da indenização, qual seja, a modalidade valor de mercado referenciado, valor esse que será atualizado desde a data do evento para manutenção do seu poder de compra. Sentença reformada para assim determinar. '

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : 21/10/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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