TJMS 0100051-81.2011.8.12.0015
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO PROVIDO
O crime capitulado no art.331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, portanto, com potencial para revogar e paralisar todas as regras infraconstitucionais que lhe afrontem.
Impõe-se, pois, a declaração de inconvencionalidade e o consequente reconhecimento da atipicidade penal do crime de desacato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO PROVIDO
O crime capitulado no art.331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, portanto, com potencial para revogar e paralisar todas as regras infraconstitucionais que lhe afrontem.
Impõe-se, pois, a declaração de inconvencionalidade e o consequente reconhecimento da atipicidade penal do crime de desacato.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Desacato (art. 331)
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
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