main-banner

Jurisprudência


TJMS 0100084-39.2010.8.12.0037

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO - PREPONDERÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO Absolve-se do crime imputado quando as provas dos autos são insuficientes e delas não se extrai a segurança necessária para a condenação. A reincidência e a confissão são circunstâncias igualmente importantes, não havendo que preponderar aquela sobre esta. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA-BASE - CONFISSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal havendo razoabilidade entre os quantum e os fundamentos apresentados. A atenuante da confissão, ainda que qualificada, sempre incide sobre a pena quando as declarações do réu contribuíram para elucidar o caso dos autos, bem como reforçar o convencimento do julgador sobre sua autoria. DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - RECURSO IMPROVIDO. É consumado o crime se reunidos todos os elementos do tipo sem qualquer objeção de terceiros.

Data do Julgamento : 25/03/2013
Data da Publicação : 18/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Itaporã
Comarca : Itaporã
Mostrar discussão