TJMS 0100157-11.2004.8.12.0008
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESNECESSÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O quantum indenizatório fixado a título de dano moral deve obedecer aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade e serão fixados de forma razoável pelo julgador, que deve ater-se às circunstâncias objetivas e subjetivas que o caso apresente, a fim de evitar um enriquecimento sem causa de uma parte e um empobrecimento de outra. Desnecessária se torna a majoração do quantum indenizatório, uma vez que foi fixado com bom senso e obedecendo aos princípios que norteiam o dano moral. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESNECESSÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O quantum indenizatório fixado a título de dano moral deve obedecer aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade e serão fixados de forma razoável pelo julgador, que deve ater-se às circunstâncias objetivas e subjetivas que o caso apresente, a fim de evitar um enriquecimento sem causa de uma parte e um empobrecimento de outra. Desnecessária se torna a majoração do quantum indenizatório, uma vez que foi fixado com bom senso e obedecendo aos princípios que norteiam o dano moral. Recurso improvido.'
Data do Julgamento
:
20/02/2006
Data da Publicação
:
14/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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