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Jurisprudência


TJMS 0100157-11.2004.8.12.0008

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESNECESSÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O quantum indenizatório fixado a título de dano moral deve obedecer aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade e serão fixados de forma razoável pelo julgador, que deve ater-se às circunstâncias objetivas e subjetivas que o caso apresente, a fim de evitar um enriquecimento sem causa de uma parte e um empobrecimento de outra. Desnecessária se torna a majoração do quantum indenizatório, uma vez que foi fixado com bom senso e obedecendo aos princípios que norteiam o dano moral. Recurso improvido.'

Data do Julgamento : 20/02/2006
Data da Publicação : 14/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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