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Jurisprudência


TJMS 0100310-53.2005.8.12.0026

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - ALEGAÇÃO CARENTE DE PROVA - REJEITADA - PENA - PENA-BASE QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, OBEDECEU AOS PARÂMETROS DO ART. 59 E 68 DO CP - ATENUANTE DO ART. 65, III, C, DO CP - NÃO-OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - PROVA ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE ARMA ROBUSTA - MANUTENÇÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA - DELITO CONSUMADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SENTENÇA QUE BEM EXAMINOU AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrada a ocorrência de coação moral irresistível, ou mesmo resistível, mostra-se incabível a incidência da excludente do art. 22 do Código Penal ou, mesmo, da atenuante do art. 65, III, c, do mesmo Código. Havendo prova robusta acerca da utilização de arma de fogo, impõe-se a manutenção da condenação pelo art. 157, § 2º, I, do CP. Considera-se consumado o roubo quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que não venha a ser tranqüila a posse. Mantém-se a pena-base que, de forma fundamentada, obedeceu aos parâmetros do art. 59 e 68 do CP. Deve ser mantido o regime de cumprimento de pena mais gravoso fixado, se a sentença, de forma fundamentada, demonstra a necessidade daquele, tendo sido regularmente observado o art. 33 do Código Penal.'

Data do Julgamento : 25/01/2006
Data da Publicação : 08/02/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Carlos Brandes Garcia
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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