TJMS 0101168-73.2007.8.12.0007
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AFASTADAS – RECURSO PROVIDO.
O estilo de vida e as convicções pessoais não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou agravamento da pena, não tendo o condão de valorar negativamente os motivos do crime.
As consequências do crime que devem ser consideradas na aplicação das penas-bases são aquelas que transcendem ao resultado típico, o que não se verifica no caso.
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AFASTADAS – RECURSO PROVIDO.
O estilo de vida e as convicções pessoais não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou agravamento da pena, não tendo o condão de valorar negativamente os motivos do crime.
As consequências do crime que devem ser consideradas na aplicação das penas-bases são aquelas que transcendem ao resultado típico, o que não se verifica no caso.
Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento
:
13/07/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Cassilândia
Comarca
:
Cassilândia
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