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Jurisprudência


TJMS 0101168-73.2007.8.12.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AFASTADAS – RECURSO PROVIDO. O estilo de vida e as convicções pessoais não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou agravamento da pena, não tendo o condão de valorar negativamente os motivos do crime. As consequências do crime que devem ser consideradas na aplicação das penas-bases são aquelas que transcendem ao resultado típico, o que não se verifica no caso. Recurso provido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 13/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
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