TJMS 0101345-23.2005.8.12.0002
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO EXISTENTE - ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MAJORADO - RECURSO PROVIDO. O valor dos danos morais deve ser fixado em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo o arbitramento levar em conta a extensão do dano e as condições sócio-econômica das partes, para que o responsável pelo ilícito seja punido, vendo-se assim desestimulado a reiterar na conduta ilícita, sem que com isso cause o enriquecimento sem causa do autor. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO EXISTENTE - ARBITRAMENTO EXCESSIVO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NÃO CABIMENTO - QUANTUM MODESTO - JUROS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO CABIMENTO - INTELIGÊNCIA ART. 20, § 3º DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. A exigência de prova do dano extrapatrimonial se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição irregular, não se mostrando excessivo o quantum indenizatório se observada as condições sócio-econômica das partes e a extensão do dano. Nestes casos, correta é a aplicação de juros a partir da citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil, bem como a condenação em verba honorária em 15%, visto que fixada mediante apreciação eqüitativa. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO EXISTENTE - ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MAJORADO - RECURSO PROVIDO. O valor dos danos morais deve ser fixado em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo o arbitramento levar em conta a extensão do dano e as condições sócio-econômica das partes, para que o responsável pelo ilícito seja punido, vendo-se assim desestimulado a reiterar na conduta ilícita, sem que com isso cause o enriquecimento sem causa do autor. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO EXISTENTE - ARBITRAMENTO EXCESSIVO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NÃO CABIMENTO - QUANTUM MODESTO - JUROS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO CABIMENTO - INTELIGÊNCIA ART. 20, § 3º DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. A exigência de prova do dano extrapatrimonial se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição irregular, não se mostrando excessivo o quantum indenizatório se observada as condições sócio-econômica das partes e a extensão do dano. Nestes casos, correta é a aplicação de juros a partir da citação válida, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil, bem como a condenação em verba honorária em 15%, visto que fixada mediante apreciação eqüitativa. '
Data do Julgamento
:
24/01/2006
Data da Publicação
:
13/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Carlos Santini
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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