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Jurisprudência


TJMS 0101364-87.2009.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PACTA SUNT SERVANDA - ÍNDICE INFLACIONÁRIO EM ABRIL DE 1990 (BTNF de 41,28 %) - COBRANÇA DE ENCARGOS ACESSÓRIOS NÃO CONTRATADOS - INDEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21, CAPUT, CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DEBATIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, mormente frente ao fato de que o princípio dopactasuntservanda,há muito vêm sofrendo mitigações, mormente frente aos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. O índice de correção do saldo devedor, para o período de abril de 1990, deve ser o BTNF, estimado em 41,28 %, sendo devida diferença de 43,04%. "(...) É ilegal a cobrança de acessório-seguro em cédula de crédito rural se não existente a respectiva contratação. A cobrança do seguro Proagro deve ser feita de uma só vez, sendo vedado se fracionamento.(...)" (TJMS - Apelação Cível - Ordinário - N. 2008.024287-7 - Primeira Turma Cível - Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves - j. em 7.12.2010) É devida a repetição do indébito, isto é, a restituição de valores pagos de forma indevida, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. Se ambas as partes saíram vencedoras e vencidas na demanda, configura-se asucumbênciarecíproca, justificando a divisão das verbas sucumbenciais. Quando a questão for suficientemente debatida torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2013
Data da Publicação : 11/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Juros
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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