main-banner

Jurisprudência


TJMS 0101867-24.2003.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INCOMPROVADO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - POSSIBILIDADE - PARTE QUE ADOTOU UMA POSTURA INERTE NO MOMENTO EM QUE DEVERIA INDICAR A NECESSIDADE DE QUE FOSSE EFETIVADA A PRODUÇÃO DE PROVAS - IMÓVEIS OBJETOS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O REQUERENTE E A REQUERIDA QUE JÁ HAVIAM SIDO VENDIDOS A TERCEIRA PESSOA - CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO HÁBIL A DEMONSTRAR A VERACIDADE DESTA AFIRMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VALORES DESPENDIDOS PELO REQUERENTE - IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DOS RECORRIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE QUE SEJA ANULADO O NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVADO - IMPERATIVIDADE DO REGISTRO - DANOS SUPORTADOS PELO REQUERENTE QUE SE ENCONTRAM ADSTRITOS AO CAMPO HIPOTÉTICO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA - MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DOS BENS QUE SE MOSTRA HÁBIL A PENALIZAR A CONDUTA ADOTADA EM MANIFESTA AFRONTA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo o autor adotado uma postura inerte no momento em que deveria ter indicado a necessidade de que fosse efetivada a produção de provas, não advém do julgamento antecipado da lide a configuração de eventual cerceamento à sua defesa, em razão de haver sido julgada improcedente a sua pretensão em decorrência da insuficiência probatória de sua tese. Não se mostra imperativo o acordo de vontades que versa sobre a compra e venda de bens já adquiridos por terceiros, ante a improficuidade de seus termos, ainda mais quando forem estes registrados no nome dos últimos. Restando os prejuízos narrados pelo autor adstritos ao campo hipotético, inquestionável mostra-se a impossibilidade de que lhe seja concedida uma indenização a título de perdas e danos. Quando restar comprovada a prática de atos contrários à dignidade da justiça, possibilitada tornar-se-á a aplicação das sanções correspondentes à litigância de má-fé. Por se mostrar hábil a penalizar a conduta adotada pelo litigan'

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : 26/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rêmolo Letteriello
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão