TJMS 0102093-29.2003.8.12.0001
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA DE PLANO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE SEGURO PELA MORA DA SEGURADA - NÃO-OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO NOS TERMOS DA DECISÃO ATACADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O agravo regimental não deve ser provido, mantendo-se a decisão agravada por suas próprias razões, já que não há falar-se em suspensão dos efeitos do contrato de seguro quando a documentação nos autos dá conta de sua vigência.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA DE PLANO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE SEGURO PELA MORA DA SEGURADA - NÃO-OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO NOS TERMOS DA DECISÃO ATACADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O agravo regimental não deve ser provido, mantendo-se a decisão agravada por suas próprias razões, já que não há falar-se em suspensão dos efeitos do contrato de seguro quando a documentação nos autos dá conta de sua vigência.'
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
24/10/2005
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Carlos Santini
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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