TJMS 0103092-49.2008.8.12.0019
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FURTO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – PROVIMENTO.
Não se reconhece a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e furto uma vez que – não bastasse tutelarem bens jurídicos distintos – aquele não constitui meio ou fase necessária para a consumação deste, sendo revelado pelo contexto fático a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência, pelo que deve ser reconhecido o concurso material.
Apelação do Parquet a que se dá provimento para condenação do acusado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, ante a inaplicabilidade do princípio da consunção com o crime de furto.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FURTO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – PROVIMENTO.
Não se reconhece a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e furto uma vez que – não bastasse tutelarem bens jurídicos distintos – aquele não constitui meio ou fase necessária para a consumação deste, sendo revelado pelo contexto fático a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência, pelo que deve ser reconhecido o concurso material.
Apelação do Parquet a que se dá provimento para condenação do acusado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, ante a inaplicabilidade do princípio da consunção com o crime de furto.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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