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Jurisprudência


TJMS 0104504-45.2003.8.12.0001

Ementa
' CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor segundo o § 2º do art. 3º. O art. 29 do mencionado diploma permite que se equiparem aos consumidores todas as pessoas expostas às práticas danosas nele previstas. CONTRATO BANCÁRIO - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - REVISÃO JUDICIAL DAS AVENÇAS ANTERIORES - POSSIBILIDADE. É possível a revisão de cláusulas contratuais pactuadas antes de firmado o termo de renegociação de dívidas, se houve um encadeamento negocial que não pode ser apreciado de forma isolada, apenas no último contrato, quando a discussão gira em torno da legalidade daquilo que foi repactuado, tornando imprescindível a análise do acordado, desde a origem, de modo a verificar a legitimidade do procedimento bancário durante a constituição da dívida novada. CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% - § 3º DO ART. 192 DA CF - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 40/2003 - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33. É vedada a contratação de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante dispõe o art. 192, parágrafo 3º, da CF, que constitui norma dotada de eficácia plena (com a ressalva de que o contrato foi celebrado em data anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 40/2003). O artigo 25 do ADCT estabeleceu a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíam ou delegavam a órgãos do Poder Executivo a normatização de matéria exclusiva do Congresso Nacional, por isso, devem incidir os juros remuneratórios no limite de 12% ao ano, visto que a Lei 4.595/64 - Lei da Reforma Bancária - não revogou o art. 1.062 do Código Civil, aplicável no caso em vista do princípio que o tempo rege o ato, nem os artigos 1º e 13 do Decreto 22.626/33 - Lei da Usura. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - JUROS - IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados mensal ou semestra'

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : 10/01/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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