TJMS 0104902-93.2007.8.12.0019
APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – CRIME PRATICADO POR BRASILEIRO NO EXTERIOR – ART. 88 DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAPITAL DO ESTADO – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA.
O crime cometido por brasileiro no exterior sujeita-se à lei penal brasileira (artigo 7º, inciso II, alínea "b", do Código Penal). Sendo o fato de competência da justiça estadual, a respectiva apuração deve ocorrer perante juízo criminal da Capital do Estado onde por último tiver residido o acusado (artigo 88 do Código de Processo Penal).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – CRIME PRATICADO POR BRASILEIRO NO EXTERIOR – ART. 88 DO CPP - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAPITAL DO ESTADO – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA.
O crime cometido por brasileiro no exterior sujeita-se à lei penal brasileira (artigo 7º, inciso II, alínea "b", do Código Penal). Sendo o fato de competência da justiça estadual, a respectiva apuração deve ocorrer perante juízo criminal da Capital do Estado onde por último tiver residido o acusado (artigo 88 do Código de Processo Penal).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Concussão (art. 316, caput)
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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