TJMS 0105737-09.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO PROCEDENTE EM PARTE. A ação de embargos à execução na qual foi condenada a apelada aos honorários advocatícios é uma ação autônoma, sendo que comporta como qualquer ação a condenação de honorários advocatícios como verba de sucumbência, independente da ação de execução em que foram opostos, desta forma entendo que R$ 3.000,00 (três mil reais) obedece ao princípio da razoabilidade, atendendo às diretrizes traçadas nas alíneas do § 4º do artigo 20 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - DESPESAS DE PROTESTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. Agiu com acerto o juiz da causa quando julgou improcedente o pedido do embargante, sob o fundamento de que o exeqüente informou a correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios 0,5% ao mês. Os juros de mora decorrem das perdas e danos, dos prejuízos causados ao exeqüente pela mora no pagamento das duplicatas, pelo modo e no tempo devido, não guardando correspondência com a atualização monetária. Embora seja certo que a pessoa jurídica possa receber assistência judiciária gratuita, o beneplácito legal somente será concedido se houver prova suficiente da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção de seu labor, isso porque, voltada à prática de atividades lucrativas, não se inclui, prima facie, no rol dos necessitados na forma da lei.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO PROCEDENTE EM PARTE. A ação de embargos à execução na qual foi condenada a apelada aos honorários advocatícios é uma ação autônoma, sendo que comporta como qualquer ação a condenação de honorários advocatícios como verba de sucumbência, independente da ação de execução em que foram opostos, desta forma entendo que R$ 3.000,00 (três mil reais) obedece ao princípio da razoabilidade, atendendo às diretrizes traçadas nas alíneas do § 4º do artigo 20 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - DESPESAS DE PROTESTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. Agiu com acerto o juiz da causa quando julgou improcedente o pedido do embargante, sob o fundamento de que o exeqüente informou a correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios 0,5% ao mês. Os juros de mora decorrem das perdas e danos, dos prejuízos causados ao exeqüente pela mora no pagamento das duplicatas, pelo modo e no tempo devido, não guardando correspondência com a atualização monetária. Embora seja certo que a pessoa jurídica possa receber assistência judiciária gratuita, o beneplácito legal somente será concedido se houver prova suficiente da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção de seu labor, isso porque, voltada à prática de atividades lucrativas, não se inclui, prima facie, no rol dos necessitados na forma da lei.'
Data do Julgamento
:
05/12/2005
Data da Publicação
:
17/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Hamilton Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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