TJMS 0105921-33.2003.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO DO ADVOGADO SUBSCRITOR - AFASTADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE IMPOSSIBILITOU A COMPROVAÇÃO DOS FATOS POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ACOLHIDA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - RECURSO PROVIDO. A preliminar de não-conhecimento do recurso por ausência de instrumento procuratório do advogado subscritor deve ser afastada, tendo em vista estar presente, no processo, tanto o mandato do advogado como o substabelecimento, conferindo poderes procuratórios ao advogado subscritor do presente recurso. Já a preliminar de cerceamento de defesa deve ser acolhida, pois, existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO DO ADVOGADO SUBSCRITOR - AFASTADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE IMPOSSIBILITOU A COMPROVAÇÃO DOS FATOS POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ACOLHIDA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - RECURSO PROVIDO. A preliminar de não-conhecimento do recurso por ausência de instrumento procuratório do advogado subscritor deve ser afastada, tendo em vista estar presente, no processo, tanto o mandato do advogado como o substabelecimento, conferindo poderes procuratórios ao advogado subscritor do presente recurso. Já a preliminar de cerceamento de defesa deve ser acolhida, pois, existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado às partes e um dos pilares do devido processo legal.'
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
07/11/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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