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Jurisprudência


TJMS 0106588-82.2004.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E PERDAS E DANOS. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 13, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EM SEGUNDA INSTÂNCIA. APELO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso de apelação cível quando interposto sem a devida juntada de procuração do causídico que representa a parte. No caso, não há falar em intimação para a regularização da representação processual, porquanto o art. 13, do Código de Processo Civil não se aplica à segunda instância. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E PERDAS E DANOS. CLÁUSULA PENAL QUE OBJETIVA RESSARCIR AS PERDAS E DANOS SOFRIDAS PELA PARTE QUE NÃO DEU CAUSA À RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE ALUGUEIS. INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. A imposição de cláusula penal visa ressarcir os prejuízos experimentados pela parte que não deu causa à rescisão contratual, restando impossibilitada a cumulação da referida sanção com perdas e danos, porquanto os institutos possuem a mesma finalidade.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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