TJMS 0107279-96.2004.8.12.0001
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA - REDUÇÃO DO QUANTUM - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PRIMITIVO COM FUNDAMENTO NA SEGUNDA FIGURA DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há qualquer ofensa ao próprio artigo 557 ou ao direito da agravante a decisão que entende que o STJ e o Tribunal a quo já pacificaram no sentido de que a presunção de existência do dano moral decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente, sendo pública e notória devastação que produz na imagem da pessoa a inserção de seu nome, indevidamente, no rol de maus pagadores, daí porque correta a aplicação do art. 557, caput, segunda figura, do CPC. Reconhecido o dever de indenizar (o an debeatur), o magistrado, para fixar o valor da indenização (o quantum debeatur), deve atentar para as peculiaridades de cada caso, levado em consideração, a situação econômica das partes, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, além da importância da lesão.'
Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA - REDUÇÃO DO QUANTUM - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PRIMITIVO COM FUNDAMENTO NA SEGUNDA FIGURA DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há qualquer ofensa ao próprio artigo 557 ou ao direito da agravante a decisão que entende que o STJ e o Tribunal a quo já pacificaram no sentido de que a presunção de existência do dano moral decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente, sendo pública e notória devastação que produz na imagem da pessoa a inserção de seu nome, indevidamente, no rol de maus pagadores, daí porque correta a aplicação do art. 557, caput, segunda figura, do CPC. Reconhecido o dever de indenizar (o an debeatur), o magistrado, para fixar o valor da indenização (o quantum debeatur), deve atentar para as peculiaridades de cada caso, levado em consideração, a situação econômica das partes, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, além da importância da lesão.'
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
12/05/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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