TJMS 0109103-90.2004.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - CITAÇÃO DA EMPRESA DE CONSÓRCIO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - NÃO-OCORRÊNCIA - SEGURO - ACIDENTE DE VEÍCULO - CONDUTOR - TERCEIRA PESSOA NÃO MENCIONADA NA PROPOSTA - IRRELEVÂNCIA - IMPROVIDA. Se quando da realização do contrato de seguro não houve a interferência da empresa de consórcio, não há por que citar esta empresa para atuar no pólo passivo da ação como litisconsorte necessário. O fato de constar na proposta de seguro o condutor principal do veículo não significa que a indenização não deva ser paga caso o automóvel esteja sendo dirigido por terceira pessoa no momento do acidente. Constando na proposta que outras pessoas poderiam dirigir o veículo, implica dizer que a seguradora sabia dos riscos quando concordou com a proposta e emitiu a apólice. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - CITAÇÃO DA EMPRESA DE CONSÓRCIO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - NÃO-OCORRÊNCIA - SEGURO - ACIDENTE DE VEÍCULO - CONDUTOR - TERCEIRA PESSOA NÃO MENCIONADA NA PROPOSTA - IRRELEVÂNCIA - IMPROVIDA. Se quando da realização do contrato de seguro não houve a interferência da empresa de consórcio, não há por que citar esta empresa para atuar no pólo passivo da ação como litisconsorte necessário. O fato de constar na proposta de seguro o condutor principal do veículo não significa que a indenização não deva ser paga caso o automóvel esteja sendo dirigido por terceira pessoa no momento do acidente. Constando na proposta que outras pessoas poderiam dirigir o veículo, implica dizer que a seguradora sabia dos riscos quando concordou com a proposta e emitiu a apólice. '
Data do Julgamento
:
05/09/2005
Data da Publicação
:
28/09/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão