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Jurisprudência


TJMS 0109103-90.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - CITAÇÃO DA EMPRESA DE CONSÓRCIO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - NÃO-OCORRÊNCIA - SEGURO - ACIDENTE DE VEÍCULO - CONDUTOR - TERCEIRA PESSOA NÃO MENCIONADA NA PROPOSTA - IRRELEVÂNCIA - IMPROVIDA. Se quando da realização do contrato de seguro não houve a interferência da empresa de consórcio, não há por que citar esta empresa para atuar no pólo passivo da ação como litisconsorte necessário. O fato de constar na proposta de seguro o condutor principal do veículo não significa que a indenização não deva ser paga caso o automóvel esteja sendo dirigido por terceira pessoa no momento do acidente. Constando na proposta que outras pessoas poderiam dirigir o veículo, implica dizer que a seguradora sabia dos riscos quando concordou com a proposta e emitiu a apólice. '

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 28/09/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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