TJMS 0109980-88.2008.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – BATIDAS SEQUENCIAIS ("ENGAVETAMENTO") – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA E DO NEXO DE CAUSALIDADE – ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I, CPC) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. É manifesto que o recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
II. Para a caracterização do dever de indenizar necessária a presença cumulativa dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), cujo ônus da prova recai sob a autora, que não cumpriu com o encargo que lhe cabia.
III. De acordo com a regra estabelecida pelo art. 333, I, do CPC, é do autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.
IV. Tendo sido suficientemente rebatida a questão e integralmente fundamentada a decisão, não se mostra necessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais trazidos pelas partes.
V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – BATIDAS SEQUENCIAIS ("ENGAVETAMENTO") – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA E DO NEXO DE CAUSALIDADE – ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I, CPC) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. É manifesto que o recurso, para ser conhecido, deve preencher determinados requisitos e, dentre eles, tem-se a impugnação específica das razões da decisão recorrida, ou seja, a motivação.
II. Para a caracterização do dever de indenizar necessária a presença cumulativa dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), cujo ônus da prova recai sob a autora, que não cumpriu com o encargo que lhe cabia.
III. De acordo com a regra estabelecida pelo art. 333, I, do CPC, é do autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.
IV. Tendo sido suficientemente rebatida a questão e integralmente fundamentada a decisão, não se mostra necessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais trazidos pelas partes.
V. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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