- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0110513-81.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - AFASTADA - DIREITO A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - ACOLHIDA NO RECURSO OBRIGATÓRIO - APELO PREJUDICADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Os apelados em contrarrazões argúem preliminar de não conhecimento do recurso porque não teriam sido rebatidos todos os fundamentos da sentença. Ocorre que o primeiro fundamento da sentença é mais abrangente, de modo que o segundo não se sustenta por si, devendo então ser rejeitada a preliminar. 2. A causa de pedir e os pedidos envolvem justamente a discussão quanto ao fundo de direito, restando controvertido o direito à incorporar a gratificação em cumulação com outra já incorporada. A celeuma não reside nos efeitos desse direito, ou seja, no valor da verba a ser paga, que se renova mês a mês (consequência), mas na gratificação em si, no próprio direito ao recebimento (fundo de direito). Nesse norte, a questão posta sob exame é de fundo de direito, devendo a prescrição quinquenal ser contada a partir do ato de revogação da gratificação, restando evidente a prescrição quando do ajuizamento da presente ação. 3. Acolhida a prescrição em reexame necessário, prejudicada a análise do mérito do recurso de apelação. 4. Sentença reformada com inversão do ônus da sucumbência.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 26/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande