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Jurisprudência


TJMS 0110711-60.2003.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAL E MORAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADQUIRENTE DE IMÓVEL PENHORADO - PAGAMENTO EM SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL - INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL - AÇÃO PROMOVIDA CONTRA O 2º ALIENANTE DO IMÓVEL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LUCROS CESSANTES - NÃO-COMPROVAÇÃO - DANOS EMERGENTES E DANOS MORAIS COMPROVADOS - RECURSO IMPROVIDO. O adquirente de imóvel penhorado que paga o valor do crédito em execução sub-roga-se nos direitos do credor exeqüente, mas só terá legítimo interesse para voltar-se contra o alienante do bem para haver o valor que dispendeu na hipótese de lhe restar frustrada a execução que possui contra o devedor principal, antigo proprietário do imóvel penhorado. O adquirente do imóvel penhorado, cuja penhora não foi objeto de inscrição, tem direito de ser indenizado pelo alienante do imóvel, por danos materiais e morais decorrentes. Não comprovados, rejeitam-se os lucros cessantes.'

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 01/11/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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