TJMS 0112601-34.2003.8.12.0001
'APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS PREJUÍZOS OCASIONADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Demonstrado nos autos a demora excessiva e injustificada da empresa na prestação do serviço para o conserto de defeito existente no veículo, evidente é seu dever de indenizar os lucros cessantes ocasionados à vítima. O ônus da prova incumbe ao autor, fato constitutivo de seu direito e ao réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não restando comprovado que a demora na prestação do serviço decorreu do fato do veículo ser importado e, via de conseqüência, dificultar o fornecimento de peças necessárias ao reparo, há a responsabilidade objetiva dos fornecedores, que devem indenizar os prejuízos ocasionados à vítima. Recursos improvidos.'
Ementa
'APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS PREJUÍZOS OCASIONADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Demonstrado nos autos a demora excessiva e injustificada da empresa na prestação do serviço para o conserto de defeito existente no veículo, evidente é seu dever de indenizar os lucros cessantes ocasionados à vítima. O ônus da prova incumbe ao autor, fato constitutivo de seu direito e ao réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não restando comprovado que a demora na prestação do serviço decorreu do fato do veículo ser importado e, via de conseqüência, dificultar o fornecimento de peças necessárias ao reparo, há a responsabilidade objetiva dos fornecedores, que devem indenizar os prejuízos ocasionados à vítima. Recursos improvidos.'
Data do Julgamento
:
12/12/2005
Data da Publicação
:
23/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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