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Jurisprudência


TJMS 0113167-41.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MANUTENÇÃO DE CONTRATO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALTERAÇÃO DE COBERTURA - SUBSTITUIÇÃO DE INVALIDEZ POR DOENÇA (IPD) POR ANTECIPAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE DOENÇAS TERMINAIS (DT)- IMPOSSIBILIDADE - RESTRIÇÃO DE DIREITOS E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. Aplica-se ao contrato de seguro o Código de Defesa do Consumidor, porque a relação jurídica nele evidenciada é de consumo e o seu respectivo instrumento, por ser típico de adesão, não permite uma intervenção direta e efetiva por parte do eventual segurado. A substituição da cobertura anterior IPD Invalidez por Doença pela DT Antecipação de Indenização em caso de Doenças Terminais, da forma como anunciada se constituiu em verdadeira violação da denominada "boa-fé contratual", porque em sua essência, nada mais é do que uma autêntica alteração unilateral de contrato de seguro, com prejuízos exagerados em desfavor do segurado.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 28/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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