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Jurisprudência


TJMS 0113333-15.2003.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - REDUTOR - CLÁUSULA PENAL - NÃO INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A restituição das parcelas pagas pelo desistente do consórcio deve ser feita após o encerramento do grupo, com a devida correção monetária desde o pagamento. A incidência de redutor e cláusula penal compensatória deve ser condicionada à demonstração de prejuízo causado ao grupo de consorciados.'

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : 10/04/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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