TJMS 0113410-87.2004.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO – ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO INCLUÍDOS NO ACORDO – DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO – RECURSO PROVIDO.
O acordo entabulado sem a participação dos advogados, vincula apenas as partes, não tendo o condão de prejudicar o direito aos honorários arbitrados, pois é direito autônomo do causídico, nos termos da Lei n.º 8906/94.
A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.
Não cabe às partes dispor da parte referente aos honorários advocatícios e sucumbenciais, pois estes constituem direito autônomo do patrono, porque integra o patrimônio do causídico, não podendo ser transacionado por terceiro, sem sua anuência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO – ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO INCLUÍDOS NO ACORDO – DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO – RECURSO PROVIDO.
O acordo entabulado sem a participação dos advogados, vincula apenas as partes, não tendo o condão de prejudicar o direito aos honorários arbitrados, pois é direito autônomo do causídico, nos termos da Lei n.º 8906/94.
A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.
Não cabe às partes dispor da parte referente aos honorários advocatícios e sucumbenciais, pois estes constituem direito autônomo do patrono, porque integra o patrimônio do causídico, não podendo ser transacionado por terceiro, sem sua anuência.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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