main-banner

Jurisprudência


TJMS 0115005-87.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO IMEDIATA - POSSIBILIDADE - REVISÃO DO CONTRATO - VIOLAÇÃO DOS INCISOS XXII E XXXVI DO ARTIGO 5º DA CF - NÃO-OCORRÊNCIA - RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SEGURO PRESTAMISTA - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Somente se houvesse comprovação de efetivo prejuízo ao grupo de consórcio, é que seria possível a devolução após o encerramento do negócio, visto que, quando um consorciado desiste do contrato, o seu substituto é obrigado a pagar o valor correspondente às parcelas arcadas pelo desistente. É admissível a revisão dos contratos, sem que isso implique afronta ao ato jurídico perfeito. O seguro prestamista pago juntamente com a parcela mensal do consórcio deve ser retido do montante a ser restituído ao consorciado, visto tratar-se de contrato aleatório, que somente dá direito à contraprestação ao segurado na hipótese de ocorrência do sinistro. Os juros de mora, quando se tratar de obrigações ilíquidas, conta-se desde a citação. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - AQUISIÇÃO DE COTA DE CONSÓRCIO PARA USO FINAL - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VARIAÇÃO ENTRE 30% E 10%, DO INÍCIO AO FIM DO PLANO - POSSIBILIDADE - REGRAS TÍPICAS DO CONSÓRCIO, QUE VISAM DESESTIMULAR DESISTÊNCIAS PREMATURAS - REDUÇÃO EQÜITATIVA PELO JUIZ - MÉDIA DE 14% ADEQUADA AO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PREFIXAÇÃO DE DANOS - ARTIGO 408 DO CC/2002 - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS - JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIA JÁ APRECIADA NO RECURSO PRINCIPAL - RECURSO IMPROVIDO. Se a aquisição de cotas de consórcio de automóvel é feita para atender aos interesses da própria consorciada, como usuária final, aplicam-se a esta relação jurídica as disposições'

Data do Julgamento : 15/05/2006
Data da Publicação : 05/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão