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Jurisprudência


TJMS 0122122-27.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – QUEDA DE ÁRVORE EM VEÍCULO ESTACIONADO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DA DEVIDA FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA EM ESPAÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre a responsabilidade civil do ente público pela queda de uma árvore no carro da autora-apelada. 2. Em se tratando de omissão da Administração Pública, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da "faute du service" ou falta do serviço, de origem francesa, exigindo-se a demonstração da culpa para ensejar a responsabilização. 3. No caso, resta configurada a responsabilidade civil ante a negligência do Município que não observou o seu dever legal de fiscalizar e de conservar as árvores localizadas nos espaços públicos, omissão esta, aliás, que constitui fato público e notório, e que influiu diretamente para a ocorrência do evento danoso. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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