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Jurisprudência


TJMS 0123677-21.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - INCLUSÃO INDEVIDA NA SERASA - CONTRATAÇÃO POR TELEFONE - USO DE DOCUMENTO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - DEVER DE INDENIZAR - PARCIALMENTE PROVIDA. Não há violação ao princípio da dialeticidade se pelas razões recursais é possível visualizar a pretensão da recorrente e os fundamentos pelos quais almeja a reforma da sentença, possibilitando ao recorrido exercer a ampla defesa. O risco do empreendimento é da concessionária. Se houve a contratação por terceira pessoa, com a utilização de documentos do autor, a responsabilidade pelos prejuízos causados com inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é da concessionária. O dano moral deve ser arbitrado de acordo com as peculiaridades de cada caso, observando-se as condições pessoais e econômicas das partes, não podendo gerar enriquecimento ilícito para o ofendido, mas tão somente desestimular a reiteração do ato.'

Data do Julgamento : 28/11/2005
Data da Publicação : 23/01/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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