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Jurisprudência


TJMS 0131631-16.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA – RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PARA SUPORTAR OS EFEITOS DA DEMANDA EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CESSÃO DE DIREITOS DO CONTRATO DE SEGURO – DÉBITO DEVIDO – RECURSO ADESIVO – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO CPC/73 – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 01. Não há falar em ilegitimidade passiva se a Seguradora, em caso de procedência do pedido, não seria indicada a suportar os efeitos da demanda. 02. Tendo sido comprovada a cessão de direito para a instituição financeira, esta afigura-se como parte legítima para a cobrança de eventuais débitos. 03. Ademais, na ocorrência de inadimplemento dos importadores, o Banco poderia cobrar da parte autora se houvesse recusa do pagamento pela Seguradora, de modo que pendia o pagamento do financiamento e poderia ser exigido diretamente da autora em caso de controvérsia suscitada pelo importadores. Portanto, exigível o débito. 04. Considerando que a situação jurídica, nos autos, consolidou-se antes da entrada em vigência do CPC/15, devem ser aplicadas as disposições do Código anterior (1973). Assim, não deve ser conhecido o recurso adesivo se não houve sucumbência recíproca. 05. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Recurso adesivo não conhecido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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