TJMS 0200006-66.2012.8.12.0010
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – SUSTENTAÇÃO DE TESE DE CRIME CULPOSO EM PLENÁRIO – INEXISTÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE PRECLUSÃO – NULIDADE ABSOLUTA – PROVIMENTO.
Sendo sustentada no plenário do Júri a tese de crime culposo, a inexistência de quesito sobre a questão é causa de nulidade absoluta, não se sujeitando à preclusão prevista no art. 571, VIII, do Código de Processo Penal.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a natureza absoluta da nulidade decorrente da falta de quesito obrigatório.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – SUSTENTAÇÃO DE TESE DE CRIME CULPOSO EM PLENÁRIO – INEXISTÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE PRECLUSÃO – NULIDADE ABSOLUTA – PROVIMENTO.
Sendo sustentada no plenário do Júri a tese de crime culposo, a inexistência de quesito sobre a questão é causa de nulidade absoluta, não se sujeitando à preclusão prevista no art. 571, VIII, do Código de Processo Penal.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a natureza absoluta da nulidade decorrente da falta de quesito obrigatório.
Data do Julgamento
:
03/08/2015
Data da Publicação
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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