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Jurisprudência


TJMS 0200006-66.2012.8.12.0010

Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – SUSTENTAÇÃO DE TESE DE CRIME CULPOSO EM PLENÁRIO – INEXISTÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE PRECLUSÃO – NULIDADE ABSOLUTA – PROVIMENTO. Sendo sustentada no plenário do Júri a tese de crime culposo, a inexistência de quesito sobre a questão é causa de nulidade absoluta, não se sujeitando à preclusão prevista no art. 571, VIII, do Código de Processo Penal. Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a natureza absoluta da nulidade decorrente da falta de quesito obrigatório.

Data do Julgamento : 03/08/2015
Data da Publicação : 06/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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