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Jurisprudência


TJMS 0200026-05.2009.8.12.0029

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - POSSIBILIDADE (SÚMULA 474 DO STJ) - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS - REDUÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. Se os honorários foram fixados em consonância com o princípio da razoabilidade, devem ser mantidos, sob pena de se confundir modicidade com barateamento da verba sucumbencial, o que não deve ser permitido.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 19/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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