TJMS 0200315-18.2011.8.12.0012
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) – IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A SUPRESSÃO E ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA ARMA DE FOGO - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TIPO PENAL DO ART. 16, CAPUT, PARA O DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV – MANTIDA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há que falar em desclassificação para o crime do art. 14 quando a arma apreendida estiver com a identificação suprimida ou alterada, como ocorre in casu, em que foram realizadas duas perícias, que atestaram, respectivamente, a supressão e a alteração do sinal identificador da arma de fogo.
II. Sentença condenatória contendo evidente erro material no momento da tipificação penal comporta correção de ofício.
Recurso defensivo ao qual se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14 (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) – IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A SUPRESSÃO E ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA ARMA DE FOGO - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TIPO PENAL DO ART. 16, CAPUT, PARA O DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV – MANTIDA A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há que falar em desclassificação para o crime do art. 14 quando a arma apreendida estiver com a identificação suprimida ou alterada, como ocorre in casu, em que foram realizadas duas perícias, que atestaram, respectivamente, a supressão e a alteração do sinal identificador da arma de fogo.
II. Sentença condenatória contendo evidente erro material no momento da tipificação penal comporta correção de ofício.
Recurso defensivo ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
24/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
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