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Jurisprudência


TJMS 0200383-21.2009.8.12.0017

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERASA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 43 DO CDC - COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR. - QUANTUM. - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E MODERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. I) É imprescindível a comunicação ao consumidor da apresentação de sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito de acordo com o art. 43, § 2º, do CDC, ainda que se trate de informação legítima e verdadeira e que esteja revestida de caráter público, porquanto a finalidade da comunicação é proporcionar ao devedor a possibilidade de adotar as medidas que entende cabíveis para salvaguarda de seus direitos perante o informante. II) Não sendo adotada tal conduta por parte do órgão que promoveu a inscrição, o dano moral resta perfeitamente caracterizado, pois a mera inobservância do dever de notificação faz presumir o dano moral, não havendo necessidade de provar-se o prejuízo. III) O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observado seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer a vítima. IV) Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 10/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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