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Jurisprudência


TJMS 0201035-38.2009.8.12.0017

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - IMPROCEDENTE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - LESIVIDADE ÍNSITA NO TIPO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. É sabido que o porte ilegal de arma de fogo constitui crime de mera conduta, cujo objetivo é a segurança pública, sendo dispensável, para sua configuração, a produção de qualquer resultado concreto no mundo exterior (naturalístico). Portanto, a simples prática de algum dos verbos constantes no preceito primário do art. 14 da Lei n. 10.806/03, sem a devida autorização ou permissão legal, por si só, caracteriza ofensa ao tipo penal incriminador. Desse modo, não há falar em atipicidade em razão de a arma estar desmuniciada, pois irrelevante a ocorrência de lesividade concreta na hipótese, por se tratar de delito de perigo abstrato. 2. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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