TJMS 0201180-13.2012.8.12.0010
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 241-D DO ECA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência probatória e por conseguinte em absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar sem sombra de dúvida a autoria e a materialidade delitiva quanto ao crime do art. 241-D do ECA (aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso). Na hipótese, as declarações da vítima, além de firmes e coerentes, estão em total harmonia com os relatos de sua genitora e de sua bisavó, no sentido de ter o réu oferecido à infante doces e dinheiro para que o encontrasse em reservado, sem a presença de qualquer outra pessoa, com o fito de praticar com ela atos libidinosos.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 241-D DO ECA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência probatória e por conseguinte em absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar sem sombra de dúvida a autoria e a materialidade delitiva quanto ao crime do art. 241-D do ECA (aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso). Na hipótese, as declarações da vítima, além de firmes e coerentes, estão em total harmonia com os relatos de sua genitora e de sua bisavó, no sentido de ter o réu oferecido à infante doces e dinheiro para que o encontrasse em reservado, sem a presença de qualquer outra pessoa, com o fito de praticar com ela atos libidinosos.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Abuso Sexual
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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