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Jurisprudência


TJMS 0201180-13.2012.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 241-D DO ECA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não há de se falar em insuficiência probatória e por conseguinte em absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar sem sombra de dúvida a autoria e a materialidade delitiva quanto ao crime do art. 241-D do ECA (aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso). Na hipótese, as declarações da vítima, além de firmes e coerentes, estão em total harmonia com os relatos de sua genitora e de sua bisavó, no sentido de ter o réu oferecido à infante doces e dinheiro para que o encontrasse em reservado, sem a presença de qualquer outra pessoa, com o fito de praticar com ela atos libidinosos. Com o parecer, recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Abuso Sexual
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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