TJMS 0201460-81.2012.8.12.0010
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E/OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas ou atipicidade, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de ameaça. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E/OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas ou atipicidade, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de ameaça. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Data da Publicação
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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