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Jurisprudência


TJMS 0201811-38.2009.8.12.0017

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SUMÁRIO - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007 - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE - R$ 13.500,00 - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. 1. No momento do cálculo da indenização, não se distingue invalidez permanente total de parcial, sendo devido o valor integral de R$ 13.500,00 para ambas as hipóteses, uma vez que o art. 3º da Lei 11.482/2007, ao atribuir o valor para cada tipo de dano, no caso de invalidez permanente, não deu relevância ao grau de comprometimento do membro 2. A correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo e o índice a ser aplicado é o IGPM (Súmula 43 do STJ).

Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 15/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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