TJMS 0203203-13.2009.8.12.0017
RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO - DECISÃO RECORRIDA EM DIVERGÊNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AUTOS EXAMINADOS NOVAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC - MODIFICAÇÃO DA DECISÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. 1- Nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, é possível modificar a decisão proferida em recurso de apelação quando o recurso especial é sobrestado e a decisão recorrida diverge da proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia. 2- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, é paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente. Recurso provido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO - DECISÃO RECORRIDA EM DIVERGÊNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AUTOS EXAMINADOS NOVAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC - MODIFICAÇÃO DA DECISÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. 1- Nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, é possível modificar a decisão proferida em recurso de apelação quando o recurso especial é sobrestado e a decisão recorrida diverge da proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo de controvérsia. 2- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, é paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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