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Jurisprudência


TJMS 0207525-87.2010.8.12.0002

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PENHORA E DEPÓSITO DE VEÍCULO PERTENCENTE A TERCEIRO QUE NÃO INTEGROU A EXECUÇÃO – APELAÇÃO DO RÉU – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO CUMPRIDO – RECURSO NÃO CONHECIDO – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AFASTADA – APELAÇÃO DA AUTORA – DIREITO À MEAÇÃO DO BEM PENHORADO A INCIDIR SOBRE O PRODUTO DA SUA ALIENAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO RÉU – DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS – RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I) Não tendo o réu recolhido o preparo no prazo assinalado na decisão que lhe indeferiu a justiça gratuita, não se conhece do recurso por ele interposto. II) Não há inovação recursal quanto as matérias, ainda que de forma sucinta, foram objeto de análise na sentença. Logo, há de se conhecer do recurso da autora, que combateu os principais fundamentos da referida sentença, sem que tivesse ocorrido inovação recursal. III) Reconhecido o direito da autora à metade do bem penhorado em execução da qual não fez parte, não há reputar tenha o credor praticado ato ilícito, ao indicar o referido bem à penhora. Afinal, o direito de meação da autora recairá sobre o produto da alienação do bem.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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