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Jurisprudência


TJMS 0207638-41.2010.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSOS DEFENSIVOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL ERRONEAMENTE VALORADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO QUE JUSTIFICAM O PATAMAR FIXADO - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - INAPLICABILIDADE - SÚMULA 500 DO STJ. - É cabível a redução da pena-base quando verificado que uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal restou idoneamente valorada. - É idônea a fixação de patamar de aumento acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria penal quando presente mais de uma causa de aumento, no presente caso, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, sendo irrelevante sua apreensão e perícia. - Impossível a aplicação do concurso formal se os delitos foram cometidos em momentos distintos. - O crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90) é considerado crime formal, configurando-se independentemente de prova da efetiva corrupção do menor.

Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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