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Jurisprudência


TJMS 0232808-33.2001.8.12.0001

Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO - PRETENSÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA CONVENIADA - ADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO RECONHECIDA - FIXAÇÃO DO VALOR NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ESTABELECIDOS REGULARMENTE. 1. A lei específica que disciplina o ressarcimento de danos pessoais causados por veículos automotores não exclui os ônibus ou microônibus do sistema legal de pagamento para vítimas de acidentes. 2. A ocorrência lavrada pelo Posto Policial do Pronto Socorro da Santa Casa constitui documento suficiente para demonstrar a ocorrência do dano sobre o qual resulta o pedido indenizatório. 3. Tendo características peculiares, o seguro obrigatório de danos pessoais adota critério indenizatório previsto na lei específica (número de salários mínimos), sem que isto implique utilização desse parâmetro como índice de correção monetária. 4. Fixada a indenização com base em valor do salário mínimo da época do acidente, esta quantia deve ser atualizada desde aquela época, acrescida dos juros de mora legais, contados da data da citação válida.'

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : 08/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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