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Jurisprudência


TJMS 0232809-18.2001.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ DE CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 3º, B DA LEI 6.194/74 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA - DATA DO SINISTRO - SÚMULAS 43 E 54 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Evidenciando-se a invalidez permanente da vítima, o valor de cobertura do seguro deve corresponder a quarenta salários mínimos, consoante o disposto no artigo 3o, alínea b, da Lei n. 6.194/74, vedado ao Conselho Nacional de Seguros Privados dispor de forma diversa. No pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir a partir da do evento danoso, a teor dos enunciados das Súmulas 43 e 54 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MOTIVAÇÃO SUFICIENTE - PRELIMINAR AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DESPESAS MÉDICAS E SUMPLEMENTARES - REEMBOLSO - ART. 5º, § 1º, B, DA LEI N.º 6.194/74 - ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77 - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA CF/88 - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se encontra suficientemente motivado, de cujas razões é possível ao julgador compreender os fundamentos que embasam o inconformismo do recorrente. Para fins de reembolso das despesas efetuadas com a assistência médica e suplementar pela vítima de acidente de trânsito, consoante dispõe o art. 5º, § 1º, b, da Lei n.º 6.194/74, basta a simples prova do acidente, do dano decorrente, das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento e do registro da ocorrência no órgão policial competente. A indenização derivada do seguro obrigatório pode ser estipulada em salários mínimos, já que não se constitui em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório.'

Data do Julgamento : 09/03/2006
Data da Publicação : 06/04/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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