TJMS 0233945-50.2001.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITE CONSTITUCIONAL - VIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 192 DA CF - AUTO-APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE 12% A.A. - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NATUREZA DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - CONTRATO QUE NÃO ESPECIFICA O ÍNDICE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA VENCIDO O RELATOR QUE O PROVIA PARCIALMENTE. Os juros remuneratórios não podem ultrapassar 12% ao ano, tanto por força do disposto no revogado § 3º do art. 192 da Constituição Federal, que vigia à época, como também em razão do que dispõe o art. 1º do Decreto 22.626/33 (Lei da Usura), norma esta em pleno vigor. Em razão da natureza do contrato (abertura de crédito em conta corrente), não é permitida a periodicidade mensal da capitalização dos juros, por falta de lei que a ampare. Somente seria possível apreciar o índice de correção monetária requerida se as partes tivessem expressamente ajustado sobre isso.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITE CONSTITUCIONAL - VIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 192 DA CF - AUTO-APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE 12% A.A. - ART. 1º DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NATUREZA DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - CONTRATO QUE NÃO ESPECIFICA O ÍNDICE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA VENCIDO O RELATOR QUE O PROVIA PARCIALMENTE. Os juros remuneratórios não podem ultrapassar 12% ao ano, tanto por força do disposto no revogado § 3º do art. 192 da Constituição Federal, que vigia à época, como também em razão do que dispõe o art. 1º do Decreto 22.626/33 (Lei da Usura), norma esta em pleno vigor. Em razão da natureza do contrato (abertura de crédito em conta corrente), não é permitida a periodicidade mensal da capitalização dos juros, por falta de lei que a ampare. Somente seria possível apreciar o índice de correção monetária requerida se as partes tivessem expressamente ajustado sobre isso.'
Data do Julgamento
:
10/11/2005
Data da Publicação
:
30/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Josué de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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