TJMS 0301928-51.2010.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - NO MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO SPC - INDENIZAÇÃO EXORBITANTE - QUANTUM REDUZIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Estando presentes as condições que autorizam o julgamento antecipado da lide, sendo a matéria de direito e de fato, o que torna desnecessária a produção de prova em audiência, é dever do magistrado assim proceder, e não faculdade, de forma que o julgamento proferido nessas condições não cerceia o direito de defesa nem ofende os direitos constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. A indenização por danos morais é devida, bastando a simples prova do cadastro indevido no órgão de proteção ao crédito. O valor da indenização deve ser sempre fixado por estimativa prudente que leva em consideração a necessidade de, com o quantum fixado, satisfazer o constrangimento da vítima.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - NO MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO SPC - INDENIZAÇÃO EXORBITANTE - QUANTUM REDUZIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Estando presentes as condições que autorizam o julgamento antecipado da lide, sendo a matéria de direito e de fato, o que torna desnecessária a produção de prova em audiência, é dever do magistrado assim proceder, e não faculdade, de forma que o julgamento proferido nessas condições não cerceia o direito de defesa nem ofende os direitos constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. A indenização por danos morais é devida, bastando a simples prova do cadastro indevido no órgão de proteção ao crédito. O valor da indenização deve ser sempre fixado por estimativa prudente que leva em consideração a necessidade de, com o quantum fixado, satisfazer o constrangimento da vítima.'
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
19/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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