TJMS 0302396-19.2009.8.12.0011
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO -- MÉRITO -- INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - RECEBIMENTO DE VALOR EM SEDE ADMINISTRATIVA - QUITAÇÃO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Havendo nos autos comprovação de que o requerente já recebeu o valor da indenização em sede administrativa, inclusive superior ao que foi apresentado no recurso, a improcedência do pleito inicial é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO -- MÉRITO -- INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - RECEBIMENTO DE VALOR EM SEDE ADMINISTRATIVA - QUITAÇÃO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Havendo nos autos comprovação de que o requerente já recebeu o valor da indenização em sede administrativa, inclusive superior ao que foi apresentado no recurso, a improcedência do pleito inicial é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
15/01/2013
Data da Publicação
:
18/01/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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